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Pets em condomínios: pode proibir?

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Os animais de estimação (pets) fazem cada vez mais parte da vida das pessoas e famílias. Em especial para quem mora sozinho, os animais são boa companhia. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil é o quarto país no mundo em número de pets. Mas e como fica a convivência de todos quando moram em condomínios?

Sempre há muitos conflitos em relação ao que pode ou não em relação aos pets. As mais recorrentes são em relação ao trânsito dos animais nas áreas comuns, limpeza, cheiro e barulho. E o que diz a lei a respeito da situação?

O que diz o Código Civil

De acordo com o Código Civil, um dos deveres dos condomínios é não utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos”. Em outras palavras, o morador pode usufruir de sua unidade desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio. 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em 2019, que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação. Porém, como em alguns casos a convivência torna-se inviável, foi determinado que cada caso seja analisado individualmente perante a justiça para uma eventual necessidade de tomada de decisão.

Alguns artigos do Código Civil, como por exemplo os de numero 1277, 1278 e 1279 estabelecem que o Síndico tem como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos condôminos. Ainda, no artigo 936, fica determinado que o dono ou detentor de um animal de estimação deverá ressarcir um eventual dano causado pelo pet. Isso se não houver um motivo de força maior ou se a culpa da vítima não for provada.

E na prática, como funciona?

Hoje em dia não é possível que uma convenção condominial proíba animais em condomínios. As pessoas têm direito a um animal de estimação, sim. Mas as regras devem estar claras para todos. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns.

No documento devem ficar claras situações como: as áreas onde os animais podem circular, se só do elevador para a portaria ou não, se podem usar o elevador social, se devem usar guia e coleira ou não. O que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, enfim, o mais abrangente possível.

O condomínio não pode também pedir que os moradores transitem com seus pets no colo, porque esse pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores possuírem animais de grande porte. Pode ser caracterizado como um ato abusivo ou constrangimento ilegal proibir e/ou restringir determinadas raças e porte de animais.

Com relação à convivência de pets em um condomínio, a principal regra é o bom senso dos moradores e donos dos bichinhos de estimação. Seja ele um cachorro, gato, pássaro ou qualquer outro animal. Contudo, quando essa regra falha, existem outras que podem ajudar bastante, facilitando o entendimento do que pode ou não fazer com relação aos animais em um condomínio.

Assim, as regras devem ser bem estabelecidas pelo regimento interno e, principalmente, interpretadas e bem executadas pelo síndico.

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