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O que fazer quando for sair de um imóvel alugado

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O que fazer quando for sair de um imóvel alugado

Desocupar um imóvel nem sempre é tarefa fácil, seja qual for o motivo – precisar de um imóvel maior porque a família aumentou – comprou um imóvel, ou ainda devido às condições financeiras não permitirem mais arcar com as despesas. Mas em qualquer caso o procedimento é, basicamente, o mesmo.

Supervisora de atendimento da área Administrativa da Habitec, Marcia Weiss,

O primeiro procedimento é o de comunicar à imobiliária a sua decisão de sair do imóvel, via email, para que fique documentado, com 30 dias de antecedência. Se precisar ficar além desse prazo no imóvel é possível, mas é sugerido que mantenha contato com a imobiliária para que tudo fique regularizado.

A supervisora de atendimento da área Administrativa da Habitec, Marcia Weiss, alerta para que o inquilino fique bem atento ao contrato, verificar bem a vistoria do imóvel. “Assim que decidir desocupar, tire todas as suas dúvidas com a imobiliária e também se atente para formalizar todo tipo de comunicação”, orienta.

Jefferson Campos Leite, gerente de Rescisão e Manutenção da Razão, ressalta que, antes de pedir de comunicar a desocupação, o inquilino pode entrar em contato para verificar a possibilidade de uma reversão de saída, ou seja, uma negociação para manter o contrato. “Principalmente agora, em tempos de pandemia, temos visto proprietários e inquilinos com bom senso e muita vontade de negociar para que os contratos continuem, porque ambos precisam dele”, explica.

Jefferson Campos Leite, gerente de Rescisão e Manutenção da razão

O gerente ressalta que não é preciso deixar a situação ainda mais traumática, sempre há uma transparência por parte das imobiliárias, visto que o inquilino nem sempre quer deixar o imóvel, mas ele precisa deixar. “As imobiliárias da Rede Imóveis trabalham com muita cordialidade de todos os lados e tentam mediar todas as situações possíveis, a não ser que essas negociações sejam dificultadas pelo proprietário ou inquilino”, ressalta.

Considerando que cada imobiliária tem o seu procedimento, mas que basicamente seguem os seguintes passos para saber o que fazer em uma desocupação de um imóvel:

– comunicar a imobiliária, para que fique documentado, via email ou presencialmente, com uma declaração com 30 dias de antecedência;

– após o comunicado, o inquilino poderá deixar o imóvel em 30 dias sem multa caso o contrato esteja vencido;

– o imóvel deve ser entregue totalmente desocupado e nas mesmas condições em que foi relatada na vistoria de entrada;

-ao longo do período de 30 dias, o inquilino deverá agendar com a imobiliária a vistoria de saída, que deve ser acompanhada por ele ou um representante legal seu, normalmente munido dos documentos solicitados pela imobiliária no momento em que comunicou a desocupação do mesmo;

– após a vistoria de saída e a negociação das partes em relação a ela, as chaves podem ser entregues.

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